Por Helena Bimonti
No artigo de hoje abordarei um assunto que, embora não envolva nenhum tema legal específico, afeta diretamente todos os empreendedores: a falta de contingência jurídica em uma empresa e os seus impactos.
Como todos costumam falar no mundo empresarial, abrir um negócio é fácil, difícil é mantê-lo. A prova, segundo pesquisa encontrada no site do Sebrae, é constatada pelo alto número de empresas que fecham em seu primeiro ano de vida (30% aproximadamente).
Logicamente o fracasso de um empreendimento pode se dar por inúmeros fatores, mas o que nos interessa neste momento diz respeito à falta de contingência na área jurídica. Mas o que seria isto? Na prática, equivale ao planejamento de riscos, ou seja, aquele estudo preventivo de como evitar prejuízos, e, juntamente à reserva de capital para possíveis condenações judiciais. ISTO MESMO, você não leu errado, empreendedora.
Infelizmente, nossa sociedade é altamente litigiosa, o que significa que qualquer pequena desavença, se não tratada adequadamente, corre o risco de se tornar uma demanda judicial. Para as empreendedoras, apesar da gestão empresarial englobar áreas diversas do Direito (tributário, administrativo, civil, etc), a que mais preocupa é a trabalhista.
Isto porque, na hora de montar seu próprio negócio, a inexperiência frequentemente leva o empreendedor a cometer erros execráveis do ponto de vista legal, como, por exemplo, ignorar a convenção coletiva dos seus próprios empregados: muitas vezes determinada categoria possui limites de jornadas inferiores ao da CLT, e aquele pequeno empresário, cheio de boa intenção, que acredita estar fazendo tudo certinho, está na verdade forçando seu colaborador a fazer horas extras sem saber (e sem pagar por elas). Mesma coisa vale para os benefícios: por vezes inexiste obrigação legal de concedê-los. Contudo, por força da convenção coletiva, há uma alteração significativa, novamente ignorada pelo empreendedor de pequeno porte, que sequer sabia da existência da referida convenção.
Mais um ponto delicado diz respeito ao relacionamento informal existente na maioria das empresas. Aquela inocente “zuera entre amigos” frequentemente vira “assédio moral” na Justiça Trabalhista, com inúmeros julgados fazendo menção a apelidos que se antes eram “carinhosos”, na justiça viram depreciativos, e passíveis de indenização por danos morais (por isto, na próxima vez que for se dirigir a um funcionário como “gordinho”, “careca”, ou qualquer coisa que pareça “nada demais”, pense duas vezes).
Todos estes pontos, embora pareçam irrelevantes, no momento em que fazem parte de uma demanda judicial, podem implicar em condenações de grande monta para os empreendedores – condenações estas não previstas, e para as quais sequer estavam preparados. Não raro há empresas de pequeno porte que chegam a falir por conta de decisões judiciais que lhes impõem a obrigação de pagar R$ 50 mil, R$ 60 mil que sequer possuem em caixa. E neste momento não adianta se fingir de morto, as contas da empresa podem ser penhoradas (retirando capital de giro para cobrir outros custos). Aliás, dependendo do caso, até as contas dos sócios podem entrar na festa.
Por isto mencionei lá em cima que a contingência jurídica envolve não apenas o estudo preventivo no sentido de se evitar possíveis prejuízos, mas, juntamente, a reserva de capital para possíveis condenações judiciais. Isto porque, muitas vezes, ainda que acredite estar fazendo tudo corretamente, a empresa pode ser surpreendida com uma ação. Para minimizar os custos, tanto de defesa/acompanhamento do processo, quanto de possíveis condenações, muitas aderiram à referida reserva de capital, onde cerca de 5% do lucro mensal é revertido para um fundo jurídico, acionado em tais casos. Trata-se de medida que, sozinha, não ditará o sucesso ou fracasso de um negócio. Mas com certeza auxiliará, e muito, na hora do aperto.
Com isto, espero ter auxiliado, e recomendo sempre que consultem um advogado de confiança ao abrir um empreendimento – o sonho de vocês é muito valioso para se perder por uma condenação judicial imprevista, empreendedoras! Então é sempre melhor prevenir do que remediar!
Curtiu este post? Então você não pode perder o nosso Seminário Jurídico para Empreendedores, inscreva-se aqui: goo.gl/bqHjq5