Saiba qual a melhor opção para o seu negócio: Empregado ou autônomo? O vínculo trabalhista em empreendimentos
As relações sociais evoluem diariamente e fatos que antes eram vistos como inofensivos, hoje são tratados como condutas reprováveis.
A “teoria do azar” na qual os acidentes ocorriam por casualidades, já não mais prevalece, na maioria das vezes há um responsável pelo ato danoso. Se um cachorro morde alguém na rua, isto não é azar. Este cachorro tem um dono. Se não tem dono, o Estado deveria providenciar sua retirada das ruas.
A evolução social das relações de trabalho também trouxe uma necessária revisão no relacionamento entre trabalhadores e até dos métodos de organização empresarial.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça 2017– CNJ, houve 833.466 novos processos em 2016 na Justiça do Trabalho com o pedido de danos morais[1],* sendo este o 3º assunto mais demandado na Justiça do Trabalho.
Frente aos requisitos legais de trabalho previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado é o indivíduo que desenvolve determinado trabalho mediante a subordinação de outro, contemplando, ainda, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.
Já o trabalhador autônomo é aquele que realiza uma atividade profissional por conta própria, assumindo os riscos de sua própria atividade, sem habitualidade e de forma eventual, em conformidade com o Art. 442-B da CLT.
É prudente que, no contrato de prestação de serviços de profissional autônomo, fique escrito de forma clara e transparente a ausência de subordinação do contrato, pois, sem isto, haverá o vínculo empregatício.
Com o surgimento de novos modelos de negócio, estruturados dentro da economia colaborativa, o conceito de trabalho convencional tem variado, e algumas vezes não se harmonizam ao padrão de empregado contido no Art. 3.º da CLT. Exemplo: Uber.
Flexibilidade no trabalho e autonomia para captação de recursos são alguns pontos deste novo formato, que coincidem com o vínculo trabalhista atual, uma vez que são pré-determinados por um empreendimento.
É importante ressaltar que a reforma trabalhista ainda é extremamente recente, não havendo entendimento fortificado de sua aplicação no Brasil.
A empreendedora deve verificar:
1 – Se necessita de pessoa dedicada aos seus interesses de maneira integral (que levaria à contratação de empregado),
2 – Se o serviço é intermitente (sendo possível a contratação de empregado para tais situações),
3 – Ou, havendo maior liberdade e flexibilidade, acaba sendo viável ao empreendimento a utilização de prestador de serviço autônomo.
Tenha a consciência que seu empreendimento é uma empresa, por isto deve prever desde a confecção de seu plano de negócios até os aspectos trabalhistas de seus colaboradores, ou de seu único colaborador, principalmente aquelas que contratam pessoas próximas ou da família.
*[1] Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números.
Pesquisado em https://goo.gl/Yf5NB7 – acesso em abril 2018