Olá empreendedoras GlamouROSAs do meu Brasil!
Uma questão extremamente inquietante para os novos empreendedores, ou também para aqueles que já estão no mercado há algum (pouco) tempo é sobre a vantagem de regularizar o seu negócio. O jovem empreendedor sempre que pretende resolver esta dúvida, acaba argumentando que não é viável frente à burocracia e pesada carga tributária. Todavia, tal percepção é muito mais cultural do que verdadeira. Sinto que este julgamento esconde o “fantasma do será que vai dar certo?” e lá está o empreendedor se autossabotando, sem mesmo ter dado os primeiros certeiros passos rumo ao primeiro lugar no pódio.
É comprovado cientificamente, por extensas pesquisas na área de negócios e gestão, que a formalização gera infinitas oportunidades e real lucro, visto que a regularização da empresa é a porta de entrada de uma das características mais perseguidas pelo mercado hoje, a credibilidade. Uma empresa bem constituída vende segurança em transações e por isso, tem muito mais oportunidades de parcerias comerciais, acesso à linhas de crédito com as melhores condições do mercado, e inclusive, de receber incentivo governamental. Confrontada com a informalidade, a regularização do empreendimento é um risco e anunciação de pouco, ou irrisório crescimento.
O registro de empresa é um procedimento relativamente simples, visto que algumas exigências, conforme a unidade da federação em que a empresa atuará. O primeiro passo é arquivar o Contrato Social na Junta Comercial do Estado, ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. O registro em um destes órgãos é a certidão de nascimento de seu negócio, e indica a sua existência oficial – o que não significa autorização para início das operações. Registrada a empresa, é entregue o NIRE – documento que autoriza o empreendedor a obter os demais registros.
Posteriormente, de forma geral, para uma micro ou pequena empresa é preciso: registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde funcionará, registro na Receita Federal e Previdência Social. Dependendo da atividade, pode ser exigido registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalização. Indico sempre a contratação de um contador para que todo este procedimento, junto aos órgãos públicos seja mais ágil. Um advogado é também necessário para a confecção do Contrato Social.
Há que se lembrar, igualmente, que existem alguns programas fiscais como o “Simples Nacional”, cujo objetivo é conceder aos pequenos empreendedores uma carga tributária bem menor e atrativa e que somente são disponibilizados para empresas regularmente constituídas.
Lembre-se: Um empreendedor bem informado e assessorado vai muito mais longe!
Dúvidas, contem comigo!
Beijo grande, gurias!
Alessandra Vernier Busato é advogada, com 18 anos de experiência, graduada pela PUCRS, especializada em Contratos e Responsabilidade Civil pela UFRGS e com MBA em Business Law. Sócia da Boutique Jurídica Vernier & Busato Consultoria é também Vice -Diretora da Mulher Capital e uma de suas Especialistas Reunidas.