Fazer um plano de Previdência Privada, também conhecida como Previdência Complementar, é uma atitude bastante sábia, já que o valor pago pela Previdência Social (teto atual de R$ 4.519,00), pode não ser suficiente conforme o padrão de vida de muitos. Lembrando que quanto mais cedo começar, melhor, e você escolhe com que valor irá contribuir mensalmente, quando irá resgatar e como quer receber o resgate, se integral ou parcelado.
Trata-se de um hábito saudável em que a pessoa vai fazendo suas contribuições mensais ao longo da vida de trabalho e quando atinge a idade prevista no plano, recebe o valor corrigido. Fazer o resgate antecipado resulta em uma alta tributação de imposto de renda, pois o objetivo é estimular a pessoa a não mexer nesse dinheiro até o momento de se aposentar.
Os dois tipos de Previdência Privada são:
- PGBL (plano gerador de benefício livre)
- VGBL (vida gerador de benefício livre)
PGBL
– recomendado para quem faz declaração completa de IR (imposto de renda).
– incide IR na fonte.
– o benefício é que a soma das contribuições pode ser abatida do IR (somente no momento do resgate), em até 12% da renda anual.
– no resgate da aplicação, o investidor terá de pagar IR sobre o total.
VGBL
– recomendado para quem faz declaração simplificada de IR (imposto de renda) ou Isento.
– não incide IR na fonte.
– adequado para quem já ultrapassou o limite de 12% de dedução de imposto de renda, mas pretende continuar investindo.
– IR gerado no saque da aplicação, é cobrado somente sobre o rendimento.
Independente do plano escolhido, eles são indicados para quem quer diversificar investimentos, pois os planos de Previdência Privada rendem juros das aplicações em fundos especiais (os FICs) que as seguradoras e bancos que administram esses planos, fazem com os recursos dos contribuintes.
Por não serem tributados durante o período de aplicação, ambos os planos podem ter rendimentos maiores que fundos convencionais, lembrando que alguns pontos devem ser cuidadosamente observados:
- o ideal para a taxa de carregamento (média de 3%), que normalmente é cobrada no início das contribuições, é que ela incida no momento do resgate.
- a taxa de administração não pode ser maior que 1%, para não comprometer a rentabilidade.
- em resgate de curto prazo, a tributação é maior e decresce para o longo prazo.
Um brinde ao seu futuro!
$uce$$o!!
Elaine Mello é Nutricionista graduada pela PUC Campinas (1995); Especialização em Nutrição Clínica Preventiva pela UNIMEP; Consultora em Gestão de Negócios certificada pela TMH – Thompson Management Horizons do Brasil; Consultora em Comércio Exterior certificada pela AEXPORT; Trader no mercado de ações, índices futuros e opções ; Certificação avançada em ‘Sistemas de Operação e Análise Estatística’ pela OperAção; Agente autônoma de investimentos credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários; Sócia-diretora da Pyxis Academia de Investimentos; Idealizadora do projeto “Bolsa e Batom – A vez da Mulher Investidora”; Instrutora de Coaching para iniciantes em Bolsa de Valores; Ministrante de palestras, cursos e workshops sobre Inteligência Financeira e Mercado de Capitais.