Empoderamento Feminino

O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) E O EMPREENDEDORISMO FEMININO

Por Andressa Ramos

No dia 15 de março é comemorado o dia mundial do consumidor. A data tornou-se famosa porque foi nesse dia do mês de março de 1962 que o então Presidente americano John Kennedy enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia direitos relacionados aos consumidores, como o direito à segurança, à informação e à escolha, e o direito de ser ouvido.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor, ou seja, passou a valer, apenas em 11 de março de 1991. Isso serviu de incentivo para a criação dos Procon’s do País, inclusive o do Paraná. #anos 90!!!

Fonte da Imagem: Empreendedorismo Rosa
Fonte da Imagem: Empreendedorismo Rosa

O CDC como defesa das relações de consumo, possui vários princípios, pilares fundamentais, apresento 3 deles: Vulnerabilidade (fragilidade); Informação (adequada, clara, verdadeira); Boa-fé.

Esses pilares fundamentais são utilizados para repressão eficiente dos abusos, visam atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Por isto, a necessária e fundamental questão: Você, empreendedora, que tem público consumidor, não importa se seu negócio é micro ou macro, se atende em casa, em loja física, no e-commerce, ou numa multinacional, todos os ramos de atividades relacionados com o consumo, DEVE conhecer e seguir as regras do CDC, caso contrário, poderá sofrer as penalidades legais, sem falar na propaganda negativa, que se divulga muito mais que a positiva.
Podem me dizer: mas existem consumidores que se aproveitam da situação e enrolam a empreendedora.

Colega empreendedora, chega de mimimi, esta desculpa não é aceitável, quando você abriu sua empresa assumiu todo o risco do negócio, inclusive este. Deve estudar e ter postura de dona, saber sim de direito do consumidor, exatamente para fazer o certo e não correr riscos desnecessários.

A Empreendedora é uma pessoa em movimento, e fadada a se mover sempre!

A empreendedora deve pensar na empresa de forma moderna, respeitando as leis de consumo e todas as normas legais e administrativas relacionadas ao seu negócio.

Visando à formação empreendedora para mulheres, há o PROGRAMA IRE, do Empreendedorismo Rosa, que abordará as áreas do negócio (finanças, compras, contabilidade, marketing, planejamento,…), eu sou a facilitadora para tratar dos assuntos jurídicos de uma empresa.

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