Empoderamento Feminino

Registro da Empresa – Parte 2

No primeiro texto, tratamos do registro da empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica.

Hoje, falaremos de outras etapas deste processo: o alvará!

Fonte da imagem: Veja

Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento da empresa. Geralmente, a documentação necessária é:

Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação, no entanto, ainda falta o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.
Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos.

Nota fiscal

Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente.

Nota fiscal eletrônica: é necessário consultar a lista de atividades econômicas que são já são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (principalmente atividades de produção, fabricação e comercialização) independente do porte da empresa.

Esses são os passos iniciais para legalizar sua empresa. Seu negócio merece que você acredite e que crie as condições para ele cresça e apareça. Vá em frente!

REFERÊNCIAS:
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/registre-empresa/formalize/
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/registre-empresa/formalize
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/vou-abrir/registre-empresa/ei

*Artigo escrito pela nossa Coordenadora das Colunistas – Vânia Oliva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *